REGOLE PER LA TRANSCRIZIONE DIPLOMATICA
Nella trascrizione diplomatica dei documenti sono state seguite le norme previste da Eduardo Borges Nune. Così, si è proceduto alla separazione e riunione di parole e parti di parola secondo l‟uso moderno. Si sono sviluppate le abbreviazioni. Sono state mantenute le maiuscole e minuscole degli originali, a eccezione dei nomi propri, ai quali sono state restituite nei ca si in cui erano assenti. La punteggiatura è rimasta invariata e tutte le note dei documenti trascritti sono state riprodotte, ma non sono stati trascritti i crediti, ed è stato osservato nel corpo del testo tra le barre, il cambiamento dei fogli.
INDICE DEI DOCUMENTI
DOCUMENTO 1
Mandado do Infante Cardeal para que o seu tesoureiro tome em pagamento a Jerónimo Fernandes e a Diogo Gomes, rendeiros do Mosteiro de Alcobaça, 2.000 réis a cada um que lhe devia Damião de Góis, conteúdo na petição inclusa.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 1538.
Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte 1, Maço 60, Doc. 114, Nº 7757.
DOCUMENTO 2
Provisão de D. Nuno Álvares Pereira, vedor da fazenda da rainha, para se dar a Damião de Góis, guarda-mor da Torre do Tombo, um pano de Londres verde, de 7 côvados, escrivaninha e canivetes. Lisboa, 28 de Julho de 1550.
Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte 1, Maço 84, Doc. 117, Nº 10970.
DOCUMENTO 3
Carta de Miguel de Moura para Damião de Góis, guarda-mor da Torre do Tombo, lhe mandar o traslado das cartas do escrivão da puridade passadas a D. António, conde de Linhares, também ao bispo de Viseu D. Miguel da Silva para Sua Majestade ver.
Almeirim, 28 de Novembro de 1570.
Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte 1, Maço 109, Doc. 31, Nº 14507.
DOCUMENTO 1
Mandado do Infante Cardeal para que o seu tesoureiro tome em pagamento a Jerónimo Fernandes e a Diogo Gomes, rendeiros do Mosteiro de Alcobaça, 2.000 réis a cada um que lhe devia Damião de Góis, conteúdo na
petição inclusa.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 1538.
Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte 1, Maço 60, Doc. 114, Nº 7757.
“ / fl. 1545
/ iiij mil reaes Demeam de Goes que se tomaram em pagua-
mento a Geronjmo Fernandez
15 de Feuereiro
/ fl. 2 / 546Parte 1ª
Maço 60. Documento 114. Nº. Sucessão 7757
A 15 de Fevereiro de 1538.
Mandado do Jffante Cardeal, para que o seu Thesou- reiro tome em pagamento a Jeronimo Fernandes, e a Diogo Gomes Rendeiros do Mosteiro de Alcobaça dois mil
reaes a cada hum, que lhe devia Damião de Góez, conteúdo na peticão inclusa / fl. 3 /
iiij mil reaes
Thesoureiro de nosa casa Mandamos-vos que tomeis em paguamento a Dioguo Guomez e Jeronimo Fernandez Rendeiros do nosso Mosteyro d‟Allcobaça dous mill reaes a cada huum que lhos deuya Damiam de Guoes conteudo nesta peticam de certo pam que lhes tomou ffiado os annos pasados por quamto Nos ffazemos deles quita ao dito Damiam de Guoes E tomar-lhe-eis em paguamento deles este nosso allvara por o qual Mamdamos aos nosos comtadores que vo-los leuem em conta
545
Numerazione nostra perchè i fogli non si trovano impaginati.
546
posto que nam pase pela sua Jorge Gomez ho fez em Lixboa a xb de Fevereiro de bcxxxbiij.
O Cardeal Jffante
Recebido Jorge Diaz
Ao thesoureiro que tome em paguamento a Jeronimo Fernandez e Dioguo Gomez Rendeiros do Mosteiro d‟Allcobaça ij mil reaes a cada hum que lhes deuia Damiam de Guoes contehudo nesta peticam a quem Vossa Alteza delles faz quyta. / fl. 4 /
iiij mil de Damj- am de Goes
deue de xxxbij / fl. 5 /
Diz547 Damiam de Gois morador na Vila da Maiorga Jurdiçam deste voso moesteiro d‟Alcobaça que lhe tomou fiado certo pam os annos pasados aos Rendeiros da masa do dito moesteiro scilicet a Jeronimo Ferrnandez pam em que se montou b mil reaes e a Dioguo Gomez bij mil iiijc Lxx e pelos anos serem fortoitos e ele pessoa onrada e pobre e nam ter mais que hun carradinho de vinho junto da dita vila que he pouqua cousa o qual lhe querem vender pella dita diuida. Pede a Vossa Alteza que avendo respeito a ele ser pesoa honrada e ter quatro filhas / e hun filho e nam ter outra cousa nenhuã pera seu soportamento e de seus ffilhos e molher / lhe faça quita e esmola deles e mande que hos dictos Rendeiros nam sejam costrangidos (sic) por outra tanta contia de quaesquer diuidas que deuia das Rendas que tem a Vossa Alteza no que fara muito seruico a Deus e a ele esmola e merces548
Sua Alteza lhe fez esmolla549 de dez cruzados destas diujdas que deue e que se leuam em conta aos rendeiros a que os deue em a hobra a xxb dias de Janeiro de 538
Maldonado
547
Questo foglio risulta diviso in due parti. Questa prima parte si trova scritta in verticale.
548
Parole graffiate nel manoscritto.
549
Diguo550 Eu Damiam de Goes que he verdade que da contia qu‟eu devia a Dioguo Gomez e a Jeronimo Fernandez me levaram em conta ambos de dous estes quatro mil reaes conteudos neste aluara de Sua Alteza e por tanto lhe dey este pera o senhor tesoureiro (?) de Sua Alteza lhos leuar
em conta / feito em Lixboa a xbj dias de Março de mil bc xxxbiij anos
Damiam de Goes
Djguo Eu Djogo Gomez que os dous mill reaes que eu ey d‟aver deste aluara que façam polo paguamento de Jeronjmo Fernandez em ele os deporey551 todos quatro mjll reaes feito oije xx de Março de bc xxxbiij
Djoguo Gomes”
550
Questa seconda parte del foglio si trova redatta in orizzontale.
551